Bateu o Carro? Guia Completo Sobre o Que Fazer em Acidentes Sem Vítimas.

Bateu ou Bateram no seu veiculo, ninguém espera passar por isso, mas acidentes de trânsito acontecem. O barulho, o susto e a incerteza do que fazer a seguir podem ser estressantes. Mas, quando não há feridos, a situação pode ser resolvida de forma mais simples e rápida do que se imagina.

​Este guia completo foi criado para te ajudar a agir corretamente em caso de uma colisão sem vítimas, com base na legislação brasileira e em informações oficiais.

​Bateu? Mantenha a Calma e Siga Este Passo a Passo:

Sinalize o Local: A primeira e mais crucial atitude é ligar o pisca-alerta e posicionar o triângulo de sinalização a uma distância segura (no mínimo 30 metros, ou 30 passos largos) para alertar outros motoristas e evitar novos acidentes.

​Garanta a Segurança: Verifique se todos os ocupantes dos veículos estão bem. Se houver qualquer dúvida sobre a condição de alguém, acione imediatamente o socorro (SAMU - 192 ou Bombeiros - 193).

​Avalie a Situação: Se o acidente causou apenas danos materiais (o famoso "só amassou a lata"), a regra é clara. Vamos ao próximo ponto.

Retirar o Veículo da Via ou Não? O Que Diz a Legislação?

​Essa é uma das maiores dúvidas e a resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

​Sim, você deve retirar o veículo! De acordo com o Artigo 178 do CTB, deixar de remover o veículo de um acidente sem vítima para garantir a segurança e a fluidez do trânsito é considerado uma infração de trânsito média, resultando em multa.

​Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997.

Quando NÃO se Deve Retirar o Veículo?

​A única exceção é quando há vítimas feridas. Nesse caso, os veículos não devem ser movidos para não atrapalhar o trabalho da perícia e do socorro. A ordem é:

​Acionar o socorro médico (SAMU/Bombeiros).

​Acionar a autoridade de trânsito.

​Aguardar no local.

E o Agente de Trânsito? Preciso Esperar?

​Em acidentes apenas com danos materiais, não é necessário esperar por um agente de trânsito ou pela polícia. Os próprios condutores podem e devem liberar a via e depois registrar o ocorrido. A presença da autoridade só é indispensável quando há vítimas ou se os envolvidos não chegam a um acordo sobre a remoção dos veículos.

​Fotos e Vídeos: Eles Têm Valor Jurídico?

​Sim! Antes de mover os carros, use seu celular. Fotografe e filme tudo o que puder:

​A posição dos veículos na via.

​Os danos em ambos os carros (de perto e de longe).

​A placa do outro veículo.

​A sinalização da via (placas, semáforos, faixas).

​Esses registros são provas valiosas e podem ser utilizados tanto para o acionamento do seguro ou proteção veicular quanto em um eventual processo judicial para determinar a responsabilidade.

Acidente e Falta de Seguro: Como Proceder?

​O cenário é, infelizmente, comum no Brasil. As estatísticas mostram um número alarmante de veículos circulando sem nenhum tipo de cobertura.

​Estatística Alarmante: Segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), estima-se que cerca de 70% da frota de veículos no Brasil não possui seguro. Isso significa que a chance de se envolver em um acidente com um motorista desprotegido é altíssima.

​Cenário 1: A Pessoa que Bateu Não Tem Seguro (e Você Tem)

​Se você tem seguro ou uma proteção veicular como a da APVS, o processo é mais tranquilo. Acione sua proteção, informe os dados do terceiro e a sua associação ou seguradora cuidará dos trâmites para consertar o seu veículo e depois buscar o ressarcimento junto ao causador do acidente.

​Cenário 2: Nenhum dos Veículos Tem Seguro ou Proteção

​Esta é a pior situação. A resolução dependerá de um acordo amigável.

​Conversem e Tentem um Acordo: De forma calma, tentem definir a responsabilidade e combinar como o prejuízo será pago.

​Façam um Boletim de Ocorrência Online: Independentemente do acordo, é fundamental registrar o fato. A maioria dos estados permite o registro online para acidentes sem vítimas. Este documento, conhecido como Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado (BATEU) ou similar, é a formalização do ocorrido.

​Busque o Juizado Especial Cível: Se não houver acordo sobre quem foi o culpado ou sobre o pagamento dos danos, a solução é buscar o Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas). As fotos, vídeos e o boletim de ocorrência serão essenciais nesse processo.

Quem Define o Culpado no Acidente?

​Em um primeiro momento, a definição do culpado ocorre por acordo entre as partes, com base nas regras de trânsito. Por exemplo, quem colide na traseira geralmente é considerado o responsável, pois o CTB exige que se mantenha uma distância segura do veículo à frente.

​Se não houver acordo, a responsabilidade será definida por uma autoridade judicial, com base nas provas apresentadas (Boletim de Ocorrência, fotos, vídeos, testemunhas).

​Não Conte com a Sorte, Conte com a Proteção Certa!

​Os números não mentem. Com uma frota tão grande circulando sem qualquer tipo de cobertura, estar protegido não é um luxo, é uma necessidade. Você não pode controlar a responsabilidade dos outros motoristas, mas pode garantir a sua tranquilidade.

​É por isso que oferecemos a proteção veicular da APVS Brasil, a maior associação de proteção veicular da América Latina. Com a APVS, você tem a segurança de que seu patrimônio está protegido contra colisão, roubo, furto, incêndio e muito mais, com assistência 24 horas em todo o Brasil.

​Não espere o imprevisto acontecer para descobrir o tamanho do prejuízo. [Clique aqui para fazer uma cotação gratuita e sem compromisso!] Proteja seu veículo e dirija com a paz de espírito que você merece.

Texto colaborativo, o mesmo foi criado com base nas diversas duvidas dos associados.
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Informações orientativas, as interpretações podem ser diferentes dependendo do contexto e devem ser validada por um profissional.