Bateu o Carro? Guia Completo Sobre o Que Fazer em Acidentes Sem Vítimas.
Bateu ou Bateram no seu veiculo, ninguém espera passar por isso, mas acidentes de trânsito acontecem. O barulho, o susto e a incerteza do que fazer a seguir podem ser estressantes. Mas, quando não há feridos, a situação pode ser resolvida de forma mais simples e rápida do que se imagina.
Este guia completo foi criado para te ajudar a agir corretamente em caso de uma colisão sem vítimas, com base na legislação brasileira e em informações oficiais.
Bateu? Mantenha a Calma e Siga Este Passo a Passo:
Sinalize o Local: A primeira e mais crucial atitude é ligar o pisca-alerta e posicionar o triângulo de sinalização a uma distância segura (no mínimo 30 metros, ou 30 passos largos) para alertar outros motoristas e evitar novos acidentes.
Garanta a Segurança: Verifique se todos os ocupantes dos veículos estão bem. Se houver qualquer dúvida sobre a condição de alguém, acione imediatamente o socorro (SAMU - 192 ou Bombeiros - 193).
Avalie a Situação: Se o acidente causou apenas danos materiais (o famoso "só amassou a lata"), a regra é clara. Vamos ao próximo ponto.
Retirar o Veículo da Via ou Não? O Que Diz a Legislação?
Essa é uma das maiores dúvidas e a resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Sim, você deve retirar o veículo! De acordo com o Artigo 178 do CTB, deixar de remover o veículo de um acidente sem vítima para garantir a segurança e a fluidez do trânsito é considerado uma infração de trânsito média, resultando em multa.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) - Lei nº 9.503/1997.
Quando NÃO se Deve Retirar o Veículo?
A única exceção é quando há vítimas feridas. Nesse caso, os veículos não devem ser movidos para não atrapalhar o trabalho da perícia e do socorro. A ordem é:
Acionar o socorro médico (SAMU/Bombeiros).
Acionar a autoridade de trânsito.
Aguardar no local.
E o Agente de Trânsito? Preciso Esperar?
Em acidentes apenas com danos materiais, não é necessário esperar por um agente de trânsito ou pela polícia. Os próprios condutores podem e devem liberar a via e depois registrar o ocorrido. A presença da autoridade só é indispensável quando há vítimas ou se os envolvidos não chegam a um acordo sobre a remoção dos veículos.
Fotos e Vídeos: Eles Têm Valor Jurídico?
Sim! Antes de mover os carros, use seu celular. Fotografe e filme tudo o que puder:
A posição dos veículos na via.
Os danos em ambos os carros (de perto e de longe).
A placa do outro veículo.
A sinalização da via (placas, semáforos, faixas).
Esses registros são provas valiosas e podem ser utilizados tanto para o acionamento do seguro ou proteção veicular quanto em um eventual processo judicial para determinar a responsabilidade.
Acidente e Falta de Seguro: Como Proceder?
O cenário é, infelizmente, comum no Brasil. As estatísticas mostram um número alarmante de veículos circulando sem nenhum tipo de cobertura.
Estatística Alarmante: Segundo dados da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNseg), estima-se que cerca de 70% da frota de veículos no Brasil não possui seguro. Isso significa que a chance de se envolver em um acidente com um motorista desprotegido é altíssima.
Cenário 1: A Pessoa que Bateu Não Tem Seguro (e Você Tem)
Se você tem seguro ou uma proteção veicular como a da APVS, o processo é mais tranquilo. Acione sua proteção, informe os dados do terceiro e a sua associação ou seguradora cuidará dos trâmites para consertar o seu veículo e depois buscar o ressarcimento junto ao causador do acidente.
Cenário 2: Nenhum dos Veículos Tem Seguro ou Proteção
Esta é a pior situação. A resolução dependerá de um acordo amigável.
Conversem e Tentem um Acordo: De forma calma, tentem definir a responsabilidade e combinar como o prejuízo será pago.
Façam um Boletim de Ocorrência Online: Independentemente do acordo, é fundamental registrar o fato. A maioria dos estados permite o registro online para acidentes sem vítimas. Este documento, conhecido como Boletim de Acidente de Trânsito Eletrônico Unificado (BATEU) ou similar, é a formalização do ocorrido.
Busque o Juizado Especial Cível: Se não houver acordo sobre quem foi o culpado ou sobre o pagamento dos danos, a solução é buscar o Juizado Especial Cível (antigo Tribunal de Pequenas Causas). As fotos, vídeos e o boletim de ocorrência serão essenciais nesse processo.
Quem Define o Culpado no Acidente?
Em um primeiro momento, a definição do culpado ocorre por acordo entre as partes, com base nas regras de trânsito. Por exemplo, quem colide na traseira geralmente é considerado o responsável, pois o CTB exige que se mantenha uma distância segura do veículo à frente.
Se não houver acordo, a responsabilidade será definida por uma autoridade judicial, com base nas provas apresentadas (Boletim de Ocorrência, fotos, vídeos, testemunhas).
Não Conte com a Sorte, Conte com a Proteção Certa!
Os números não mentem. Com uma frota tão grande circulando sem qualquer tipo de cobertura, estar protegido não é um luxo, é uma necessidade. Você não pode controlar a responsabilidade dos outros motoristas, mas pode garantir a sua tranquilidade.
É por isso que oferecemos a proteção veicular da APVS Brasil, a maior associação de proteção veicular da América Latina. Com a APVS, você tem a segurança de que seu patrimônio está protegido contra colisão, roubo, furto, incêndio e muito mais, com assistência 24 horas em todo o Brasil.
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Texto colaborativo, o mesmo foi criado com base nas diversas duvidas dos associados.
Caso tenha alguma sugestão que ajude os colegas do transito, Informe pelo nosso WhatsApp e incluiremos na próxima atualização.
Informações orientativas, as interpretações podem ser diferentes dependendo do contexto e devem ser validada por um profissional.
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